13º Salário 2025: O prazo é domingo (30). O dinheiro cai na sexta ou na segunda?

O prazo do 13º salário é domingo (30/11). A empresa pode pagar na segunda? Não! Entenda a regra da antecipação obrigatória para sexta-feira (28).

EDUCAÇÃO FINANCEIRAFINANÇAS

Robson Monteiro

11/26/20252 min ler

A Dúvida que Está Travando o RH (e o seu Bolso)

Estamos na "semana do pagamento". Hoje é quarta-feira (26), e a contagem regressiva para o dinheiro mais esperado do ano começou.

Pela lei, a primeira parcela do 13º salário deve cair na conta até o dia 30 de novembro. Mas, em 2025, o calendário pregou uma peça: dia 30 é domingo.

A pergunta que está pipocando nos grupos de trabalho e nas buscas do Google é: "Como o prazo cai no domingo, a empresa pode pagar na segunda-feira, dia 1º de dezembro?".

A resposta é curta, grossa e ótima para você: NÃO. Se o seu patrão deixar para segunda, ele está errado.

A Regra é Clara: Antecipar, Nunca Adiar

Diferente daquele boleto de luz ou telefone que vence no domingo e você pode pagar na segunda sem juros, o salário funciona ao contrário.

A legislação trabalhista entende que o prazo é "ATÉ" dia 30. Se o dia 30 não é dia útil bancário, a empresa tem a obrigação legal de antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Ou seja: O dinheiro tem que estar na sua conta nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025.

Coincidência Perigosa: 13º + Black Friday

Note a ironia do destino: sexta-feira (28) é também o dia oficial da Black Friday. Você vai receber o dinheiro exatamente no dia em que as lojas estarão gritando por ele. É o cenário perfeito para gastar tudo e o cenário ideal para se endividar se não tiver controle.

"E se não cair na sexta?"

Se chegar sexta-feira à noite (28) e o saldo continuar o mesmo, ligue o alerta.

  1. Verifique o Sábado: Alguns bancos processam pagamentos feitos na sexta à noite apenas no sábado de manhã. Dê um voto de confiança até sábado cedo.

  2. Atraso é Multa: Se virar o mês e o dinheiro não cair, a empresa está sujeita a multa administrativa por funcionário prejudicado.

  3. Converse com o RH: Antes de denunciar, pergunte. Às vezes foi um erro de lote bancário.

E a Segunda Parcela?

Já anote aí para não ser pego de surpresa no Natal. A segunda parcela (aquela menor, que vem com os descontos de INSS e IR) vence dia 20 de dezembro. Em 2025, dia 20 cai num sábado. A regra se repete: o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.

Conclusão

Pode sorrir: a sexta-feira (28) promete ser de bolso cheio. O 13º salário chega para salvar o final do ano, mas exige sabedoria.

Com o dinheiro caindo junto com a Black Friday, o teste de autocontrole será nível hard. Pague as dívidas primeiro, compre depois.

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Fontes

  • TST (Tribunal Superior do Trabalho - Precedentes sobre prazos em dias não úteis)

  • Lei 4.090/1962 (Lei da Gratificação de Natal)