As "Malas Brancas" na Reta Final do Brasileirão 2025: Mito, Verdade ou Crime?

A Rodada 36 começou e os boatos de "Mala Branca" explodiram. Pagar para outro time vencer é crime? Veja o que diz a Lei Geral do Esporte e casos históricos.

FUTEBOLESPORTEBRASILEIRÃO

Robson Monteiro

11/27/20252 min ler

O "Incentivo" que Ninguém Admite (Mas Todo Mundo Fala)

Estamos na Rodada 36 do Brasileirão. Para times como o Santos e o Inter (que lutam contra o Z4) ou para quem briga pelo título, cada jogo do rival importa.

É nessa hora que surge nos grupos de WhatsApp e nas mesas de bar a velha lenda urbana do futebol brasileiro: a "Mala Branca".

O conceito é simples: um time (A) paga um incentivo em dinheiro para outro time (B) vencer o time (C), ajudando o time A na tabela. Diferente da "Mala Preta" (pagar para perder/entregar, que é corrupção óbvia), a Mala Branca é vista por muitos torcedores como "ética", afinal, você está pagando para o cara fazer o trabalho dele: ganhar.

Mas será que a justiça pensa assim? Com a nova Lei Geral do Esporte em vigor, a brincadeira ficou séria.

Afinal, Mala Branca é Crime? (O Que Diz a Lei)

Aqui é onde o torcedor se engana. Embora pareça inofensivo ("é só um bicho extra"), a prática é ilegal na esfera esportiva e pode ser crime na esfera penal.

  1. Justiça Desportiva (CBJD): O Artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva proíbe explicitamente: "Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva... para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida".

    • Punição: Multa de até R$ 100 mil e suspensão/eliminação do dirigente ou jogador envolvido. Para o STJD, o incentivo financeiro externo é "vantagem indevida", pois altera a normalidade da competição (doping financeiro).

  2. Lei Geral do Esporte (Crime?): A nova Lei (14.597/2023) endureceu o jogo nos artigos 198 a 200. Ela tipifica como crime "dar ou prometer vantagem patrimonial... para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva".

    • A Polêmica: Advogados divergem. Alguns dizem que "vencer" não é falsear o resultado. Outros afirmam que qualquer dinheiro não previsto em contrato é corrupção privada. Na dúvida, é melhor não pagar.

Histórias de Vestiário: Quando a Mala Apareceu

A história do futebol brasileiro é recheada de confissões (quase sempre anos depois) sobre esse incentivo.

  • O Caso Lisca (2018): O técnico Lisca, conhecido por sua sinceridade, já revelou em entrevistas que, quando treinava o Ceará em 2018, houve oferta de mala branca para vencer um jogo contra o Internacional. Segundo ele, o dinheiro até atrapalhou, pois gerou briga na divisão do elenco.

  • Athletico x Coritiba (1995): Uma história que voltou à tona recentemente na imprensa paranaense (Fonte: UmDois Esportes) relata bastidores da Série B de 1995, onde incentivos financeiros teriam sido enviados para o Mogi Mirim vencer o Coritiba, ajudando o rival Athletico.

Por Que Isso Importa Agora?

Nesta semana decisiva de 2025, com times desesperados para não cair e outros sonhando com a taça, os olhos do STJD estão abertos.

Hoje, com a rastreabilidade bancária e a regulamentação das apostas, ficou muito mais difícil entregar uma mala de dinheiro vivo no vestiário sem deixar rastros. O "bicho extra" pode custar o rebaixamento no tribunal.

Conclusão

A Mala Branca pode ser moralmente aceita na arquibancada ("quero que meu time ganhe de qualquer jeito"), mas no papel, é jogo sujo.

Se o seu time depende de um resultado de terceiros hoje, torça para que a motivação deles seja a honra (ou o salário em dia), e não um Pix vindo de fora.

Fontes

  • Planalto (Texto da Lei Geral do Esporte 14.597/2023)

  • CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva - Art. 242)

  • UmDois Esportes (Matéria sobre casos históricos do futebol paranaense)