
A “Lei dos 8%”já está valendo. Saiba por que donos de imóveis e holdings estão antecipando doações agora para travar a alíquota de 4%.
Enquanto o país discute o preço da gasolina ou o resultado do Carnaval, uma movimentação silenciosa e urgente está lotando os cartórios de notas e escritórios de advocacia tributária. Neste cenário de ressaca pós-folia, quem tem patrimônio (imóveis ou empresas) acordou com uma nova “espada” sobre a cabeça: a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, que deu sinal verde para os Estados dobrarem o imposto sobre herança.
A chamada “Corrida dos 8%” começou. Embora a Reforma Tributária tenha sido vendida como uma simplificação, para a sucessão familiar ela soa como um ultimato. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que hoje cobram uma taxa fixa de 4%, já têm projetos prontos na gaveta para elevar a mordida ao teto de 8% permitido pela nova lei federal.
O Perigo Oculto: “Valor de Mercado”

O aumento da alíquota (de 4% para 8%) é o que ganha as manchetes, mas o verdadeiro “assalto” está nas letras miúdas. Segundo a nova Lei Complementar, a base de cálculo do ITCMD deixará de ser o valor venal (IPTU) ou patrimonial (no caso de empresas) para ser o Valor de Mercado.
Diante disso, o impacto financeiro pode ser devastador. Imagine um imóvel declarado por R$ 500 mil, mas que vale R$ 2 milhões no mercado. Hoje, você paga 4% sobre R$ 500 mil (R$ 20 mil). No entanto, com a nova regra, você pagará até 8% sobre R$ 2 milhões (R$ 160 mil). É um aumento real de 700% no custo da sucessão.
Por Que a Pressa é Agora?

Muitos acreditam que as mudanças só valerão em 2027 devido à “anterioridade anual”. Contudo, o risco mora na regulamentação da base de cálculo. Visto que a definição de “valor de mercado” pode ser alterada via decreto estadual ou regulamentação administrativa — sem precisar esperar o ano virar —, quem deixar para fazer o planejamento no segundo semestre pode ser surpreendido com uma reavaliação agressiva dos bens pelo Fisco, mesmo que a alíquota ainda seja de 4%.
Além disso, processos de doação com reserva de usufruto e criação de holdings levam meses para serem concluídos. Dessa forma, começar em fevereiro é a única garantia de “travar” as regras antigas antes que as Assembleias Legislativas publiquem seus textos finais.
O Saldo da Antecipação
Vale a pena correr? A Realidade é que nunca foi tão barato transmitir bens como hoje. Com isso, a janela de oportunidade deste primeiro semestre é, talvez, a última chance histórica de realizar o planejamento sucessório com alíquota fixa e base de cálculo favorável. Por fim, se você tem bens a transmitir, o conselho dos tributaristas é unânime: não pague para ver (literalmente). O custo da inércia será cobrado em percentuais progressivos.
E você, já organizou a sucessão dos seus bens ou vai deixar para o governo decidir o valor da sua herança? Acha justa a taxação de 8%? Comente! 👇
Fonte: Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto), Assembleia Legislativa de SP (PL 7/2024), Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).







