
O decreto vai sair! Entenda a polêmica do Indulto de Natal 2025. Assassinos vão ser soltos? Corruptos serão perdoados? Separamos o que é fato do que é boato de WhatsApp.

A Polêmica que Chega Antes do Papai Noel
Hoje é dia 18 de dezembro. Enquanto as famílias preparam a ceia, Brasília prepara a caneta. Como acontece todo ano desde que a República é República, o Indulto de Natal está no forno.
Nesta semana, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) debateu os termos finais do texto que o Presidente assinará nos próximos dias. E, como sempre, o seu grupo de WhatsApp já deve estar em pânico com mensagens dizendo que “vão soltar todo mundo”.
Mas calma. Antes de compartilhar o medo, vamos aos fatos. Existe muita mentira circulando e você precisa saber exatamente quem pode voltar para a rua definitivamente e quem continua atrás das grades.

Primeira Lição: Indulto NÃO é “Saidinha”
Essa é a confusão número 1 do brasileiro.
- Saidinha de Natal: É um benefício para presos do regime semiaberto visitarem a família por alguns dias e voltarem para a cadeia. Isso já está acontecendo agora.
- Indulto (O Decreto): É o perdão total da pena. O preso vai embora e não volta mais. A dívida com a justiça é apagada. É sobre ESSE que estamos falando hoje.
Quem NÃO SAI de jeito nenhum? (Acalme seu coração)
O Presidente tem poder, mas não é um rei absolutista. A Constituição e decisões recentes do STF proíbem o indulto para os crimes que mais assustam a população. Portanto, NÃO haverá perdão (indulto) para condenados por:
- ❌ Crimes Hediondos (Homicídio qualificado, estupro, latrocínio).
- ❌ Tortura.
- ❌ Tráfico de Drogas.
- ❌ Terrorismo.
- ❌ Violência contra a Mulher (Maria da Penha geralmente é vetada nos decretos recentes).
Se você leu que “o assassino do caso famoso vai ser perdoado”, é mentira. Ele pode até ter direito à saidinha (se estiver no semiaberto), mas indulto não.

A Polêmica de 2025: Quem Pode Sair?
O foco do decreto deste ano, segundo os debates da semana, deve ser Humanitário e para Crimes Sem Violência. O texto deve beneficiar:
- Presos com doenças graves/terminais: Que não podem ser tratados na cadeia (Câncer, AIDS em estágio avançado).
- Idosos: Geralmente acima de 70 anos que já cumpriram boa parte da pena.
- Pequenos delitos patrimoniais: Furtos simples (sem arma, sem violência) onde o prejuízo foi baixo e a pessoa já pagou parte da pena.
E os Corruptos? Aqui mora o perigo e a vigilância. Crimes de “Colarinho Branco” (corrupção, lavagem de dinheiro) não são violentos e, tecnicamente, poderiam entrar no indulto se o decreto não for específico. Nos últimos anos, houve pressão social imensa para que o texto incluísse travas específicas para impedir que condenados da Lava Jato ou similares fossem beneficiados. O texto final, a ser publicado até o dia 24, revelará se essa trava foi mantida.
Conclusão: Fique de Olho no Diário Oficial
O decreto será publicado entre segunda (22) e quarta-feira (24). Até lá, tudo é especulação e rascunho.
O Indulto é uma ferramenta prevista na lei para esvaziar cadeias de quem não oferece mais risco ou está morrendo. Não é (ou não deveria ser) uma porta aberta para a impunidade.
Fique ligado: assim que o texto oficial sair, nós vamos traduzir as “letras miúdas” para você saber se a justiça foi feita ou se foi driblada.
Fontes
Agência Brasil / Ministério da Justiça (Histórico de decretos natalinos)
Constituição Federal (Art. 84 e Art. 5º XLIII)
Minuta de Proposta do CNPCP (Dezembro 2025)







