Direitos do Consumidor na Black Friday: O que fazer se o site cair ou o preço mudar no carrinho?

Site travou na hora de pagar? O preço subiu no carrinho? Saiba o que fazer, como usar o "print" como prova e garanta seus direitos na Black Friday.

POLÍTICATECNOLOGIABLACK FRIDAY

Robson Monteiro

11/26/20253 min ler

O Pesadelo da Meia-Noite (Quem Nunca?)

​Você passou a semana monitorando aquele celular. Deu meia-noite de sexta-feira, o preço caiu 40%. O coração dispara, você clica em "Comprar", coloca no carrinho e... a tela trava. Ou pior: quando você atualiza, o preço magicamente volta ao valor original.

​Essa frustração é o clássico da Black Friday brasileira. Mas, juridicamente, você não precisa aceitar o "foi mal, o sistema caiu" como resposta final.

​A lei está do seu lado, mas ela exige que você seja rápido e produza provas. Se você vai para a guerra das promoções hoje à noite, precisa conhecer as armas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

​Cenário 1: O Preço Mudou Dentro do Carrinho

​Você clicou no produto por R$ 1.000, mas quando foi fechar o pagamento, o valor pulou para R$ 1.500. Isso pode?

Não, não pode. No Brasil, vale a regra da Oferta Vinculada (Artigo 30 do CDC). Se a loja anunciou por mil, ela tem que vender por mil. O carrinho de compras é a etapa final de um contrato que começou quando você viu o preço na vitrine virtual.

  • O que fazer: Se você tiver o print (captura de tela) da oferta inicial ou do produto no carrinho com o preço baixo, você pode exigir o cumprimento da oferta.

  • A exceção: Se for um "erro crasso" (tipo uma TV de R$ 5.000 por R$ 5,00), a justiça entende que houve erro de digitação e a loja não é obrigada a cumprir. Mas se for um desconto plausível de Black Friday, o erro é problema deles, não seu.

​Cenário 2: O Site Caiu ou Travou na Hora H

​Aqui o terreno é mais pantanoso. Se o site saiu do ar antes de você conseguir colocar no carrinho ou finalizar, infelizmente, é difícil obrigar a loja a vender, pois a compra não foi "formalizada".

​Porém, se você já tinha finalizado o pedido, recebeu o número do pedido ou a confirmação de pagamento e depois o site caiu ou a loja cancelou dizendo "erro de sistema", a conversa muda.

​Nesse caso, a compra foi feita. O cancelamento unilateral é abusivo.

​Cenário 3: "Vendemos, mas Acabou o Estoque"

​Esse é o campeão de reclamações no Procon. Você compra, paga e, dois dias depois, recebe um e-mail: "Desculpe, não temos mais estoque, vamos devolver seu dinheiro".

​Muita gente aceita o estorno e fica por isso mesmo. Mas você não precisa aceitar.

​Segundo o Artigo 35 do CDC, se a loja não tem o produto que vendeu, VOCÊ (o consumidor) decide o que quer, não a loja. Você tem três opções:

  1. ​Exigir o cumprimento forçado (eles que se virem para achar o produto em outra loja ou comprar do concorrente para te entregar).

  2. ​Aceitar um produto equivalente ou superior.

  3. ​Aceitar o dinheiro de volta (com correção).

​Se você quer muito o produto, bata o pé na opção 1.

​A Regra de Ouro: O "Print" é Rei

​Na Black Friday, o Print Screen vale mais que dinheiro.

​Para qualquer reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br, você precisa de provas materiais.

  • ​Tire print da tela do produto com o preço.

  • ​Tire print do carrinho.

  • ​Tire print da hora que o site travou (mostrando o relógio do Windows/Celular).

  • ​Salve os e-mails de confirmação.

​Sem print, é a sua palavra contra o sistema da loja. Com print, é prova documental.

​Entender seus direitos transforma você de vítima em consumidor respeitado. Se você quer aprofundar seu conhecimento para não ser passado para trás nunca mais, vale a pena conferir guias práticos de defesa do consumidor.

​Conclusão

​Problemas técnicos acontecem, mas eles são risco do negócio da loja, não do cliente. Se o site não aguentou o tráfego, a responsabilidade é de quem vendeu.

​Nesta sexta-feira, mantenha a calma, o cartão na mão e o dedo no botão de "Print".

​Se a loja pisar na bola, não brigue no chat com o robô. Reúna as provas e abra uma reclamação formal. Geralmente, só de mencionar o "Artigo 35", a solução aparece rapidinho.

​Fontes

  • ​Procon-SP (Guias e orientações para a Black Friday 2025)

  • ​Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Manual de Direitos na Black Friday)

  • ​Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)