Direitos do Consumidor na Black Friday: O que fazer se o site cair ou o preço mudar no carrinho?
Site travou na hora de pagar? O preço subiu no carrinho? Saiba o que fazer, como usar o "print" como prova e garanta seus direitos na Black Friday.
POLÍTICATECNOLOGIABLACK FRIDAY
Robson Monteiro
11/26/20253 min ler


O Pesadelo da Meia-Noite (Quem Nunca?)
Você passou a semana monitorando aquele celular. Deu meia-noite de sexta-feira, o preço caiu 40%. O coração dispara, você clica em "Comprar", coloca no carrinho e... a tela trava. Ou pior: quando você atualiza, o preço magicamente volta ao valor original.
Essa frustração é o clássico da Black Friday brasileira. Mas, juridicamente, você não precisa aceitar o "foi mal, o sistema caiu" como resposta final.
A lei está do seu lado, mas ela exige que você seja rápido e produza provas. Se você vai para a guerra das promoções hoje à noite, precisa conhecer as armas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cenário 1: O Preço Mudou Dentro do Carrinho
Você clicou no produto por R$ 1.000, mas quando foi fechar o pagamento, o valor pulou para R$ 1.500. Isso pode?
Não, não pode. No Brasil, vale a regra da Oferta Vinculada (Artigo 30 do CDC). Se a loja anunciou por mil, ela tem que vender por mil. O carrinho de compras é a etapa final de um contrato que começou quando você viu o preço na vitrine virtual.
O que fazer: Se você tiver o print (captura de tela) da oferta inicial ou do produto no carrinho com o preço baixo, você pode exigir o cumprimento da oferta.
A exceção: Se for um "erro crasso" (tipo uma TV de R$ 5.000 por R$ 5,00), a justiça entende que houve erro de digitação e a loja não é obrigada a cumprir. Mas se for um desconto plausível de Black Friday, o erro é problema deles, não seu.
Cenário 2: O Site Caiu ou Travou na Hora H
Aqui o terreno é mais pantanoso. Se o site saiu do ar antes de você conseguir colocar no carrinho ou finalizar, infelizmente, é difícil obrigar a loja a vender, pois a compra não foi "formalizada".
Porém, se você já tinha finalizado o pedido, recebeu o número do pedido ou a confirmação de pagamento e depois o site caiu ou a loja cancelou dizendo "erro de sistema", a conversa muda.
Nesse caso, a compra foi feita. O cancelamento unilateral é abusivo.
Cenário 3: "Vendemos, mas Acabou o Estoque"
Esse é o campeão de reclamações no Procon. Você compra, paga e, dois dias depois, recebe um e-mail: "Desculpe, não temos mais estoque, vamos devolver seu dinheiro".
Muita gente aceita o estorno e fica por isso mesmo. Mas você não precisa aceitar.
Segundo o Artigo 35 do CDC, se a loja não tem o produto que vendeu, VOCÊ (o consumidor) decide o que quer, não a loja. Você tem três opções:
Exigir o cumprimento forçado (eles que se virem para achar o produto em outra loja ou comprar do concorrente para te entregar).
Aceitar um produto equivalente ou superior.
Aceitar o dinheiro de volta (com correção).
Se você quer muito o produto, bata o pé na opção 1.
A Regra de Ouro: O "Print" é Rei
Na Black Friday, o Print Screen vale mais que dinheiro.
Para qualquer reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br, você precisa de provas materiais.
Tire print da tela do produto com o preço.
Tire print do carrinho.
Tire print da hora que o site travou (mostrando o relógio do Windows/Celular).
Salve os e-mails de confirmação.
Sem print, é a sua palavra contra o sistema da loja. Com print, é prova documental.
Entender seus direitos transforma você de vítima em consumidor respeitado. Se você quer aprofundar seu conhecimento para não ser passado para trás nunca mais, vale a pena conferir guias práticos de defesa do consumidor.
Conclusão
Problemas técnicos acontecem, mas eles são risco do negócio da loja, não do cliente. Se o site não aguentou o tráfego, a responsabilidade é de quem vendeu.
Nesta sexta-feira, mantenha a calma, o cartão na mão e o dedo no botão de "Print".
Se a loja pisar na bola, não brigue no chat com o robô. Reúna as provas e abra uma reclamação formal. Geralmente, só de mencionar o "Artigo 35", a solução aparece rapidinho.
Fontes
Procon-SP (Guias e orientações para a Black Friday 2025)
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Manual de Direitos na Black Friday)
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

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