
O prazo está acabando! Saiba se você tem direito à pensão sobre o 13º salário, qual a data limite do pagamento em 2025 e o passo a passo jurídico se o dinheiro não cair.

A Semana Decisiva para o Orçamento de Natal
Dezembro chegou na metade e, para muitas mães e pais solo, a preocupação não é apenas com o presente das crianças, mas com um direito que muitas vezes é “esquecido” pelo outro lado: a pensão sobre o 13º salário.
Nesta semana, as empresas de todo o Brasil estão correndo para pagar a segunda parcela da gratificação natalina. E aqui vai o primeiro alerta urgente: como o dia 20 cai num sábado, o dinheiro tem que cair na conta até sexta-feira, dia 19/12.
Se o seu ex (ou a empresa dele) não depositou o valor extra, você precisa saber exatamente o que a lei diz antes de cobrar. Vamos desenrolar o “juridiquês”.
Regra 1: Eu tenho direito ou não?
A dúvida campeã. A resposta curta é: provavelmente sim, mas depende do seu acordo.
Veredito: DEPENDE. Se o acordo judicial não diz nada sobre 13º, infelizmente, a regra geral é que ele não é devido automaticamente (salvo interpretações específicas do seu estado). Você precisa ler a sentença ou o acordo homologado. Se lá disser “inclusive sobre gratificações natalinas”, então tem direito.
Pensão fixada em Porcentagem (%) do salário:
Veredito: TEM DIREITO. Se o juiz determinou, por exemplo, “30% dos rendimentos líquidos”, isso inclui automaticamente o 13º salário e o terço de férias. É entendimento consolidado do STJ. O valor deve vir “cheio” agora em dezembro.
Pensão fixada em Valor Fixo (ex: R$ 500,00 ou Salário Mínimo):

Regra 2: O Desconto em Folha Falhou?
Se a pensão é descontada direto do salário dele(a), o erro pode ser da empresa.
- O que fazer: Entre em contato com o RH da empresa imediatamente. Eles são obrigados por ordem judicial a fazer o repasse. Se a empresa pagou o 13º ao funcionário e não descontou a pensão, ela pode ser responsabilizada judicialmente (crime de desobediência).
Regra 3: Ele paga por fora e “esqueceu”
Se o pagamento é feito por PIX ou depósito direto pelo alimentante, a “amnésia” de dezembro é comum.
O Prazo: Ele deve depositar o valor correspondente ao 13º junto com a pensão de dezembro ou nas mesmas datas que a empresa paga (metade em novembro, metade agora dia 19/12).

O Dinheiro Não Caiu. E Agora?
Passou a sexta-feira (19) e nada? Não espere o Ano Novo. Pensão é verba alimentar, ou seja, serve para comida e sobrevivência da criança.
O Passo a Passo da Cobrança:
- Cobrança Amigável (com provas): Mande uma mensagem formal lembrando do valor. “Oi, lembrei que o 13º deve ser pago até hoje. Aguardo o comprovante.”
- Execução de Alimentos: Se não houver pagamento, fale com seu advogado ou Defensoria Pública na segunda-feira.
- Ação de Execução: Você pode cobrar os valores atrasados sob pena de penhora de bens (bloquear a conta dele) ou até prisão civil (se houver acúmulo de 3 meses ou risco alimentar imediato, dependendo do juiz).
Conclusão
O 13º da pensão não é “bônus” nem “presente de Natal” para a mãe ou o pai que cuida. É direito da criança. É dinheiro para material escolar de janeiro, para a ceia, para a roupa nova.
Fique de olho no extrato nesta sexta-feira. Se o direito do seu filho for violado, a justiça está aí para ser acionada — inclusive no recesso (através do plantão judiciário em casos urgentes).
Fontes
Calendário de Pagamentos CLT 2025 (Antecipação para 19/12)
TST e STJ (Tema 192 – Incidência de alimentos sobre 13º)







