Prazo do 13º no Domingo: Se não caiu até sexta (28), a empresa paga multa?

O dinheiro não caiu na sexta? O prazo do 13º salário era dia 30 (domingo). Entenda se a empresa pode pagar na segunda-feira ou se já está devendo multa.

EDUCAÇÃO FINANCEIRAFINANÇAS

Robson Monteiro

11/29/20252 min ler

O "Susto" do Fim de Semana

Você passou o fim de semana checando o aplicativo do banco e nada? Hoje é domingo, dia 30 de novembro, a data limite que todo mundo conhece para a primeira parcela do 13º salário.

Mas existe um problema: bancos não funcionam hoje.

A dúvida que está tirando o sono de milhares de trabalhadores é: "Se o prazo é dia 30, a empresa pode pagar amanhã, segunda-feira (01/12)?"

A resposta curta é: NÃO. Se o dinheiro não caiu na sua conta na sexta-feira (28), sua empresa já está em atraso.

A Regra da Antecipação (Não tem "Jeitinho")

A Lei 4.090/1962 é clara: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Porém, a legislação trabalhista brasileira segue uma lógica implacável para prazos de pagamento:

Quando a data limite cai em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o pagamento deve ser ANTECIPADO para o último dia útil anterior.

Em 2025, dia 30 é domingo. Logo, o dia "D" foi sexta-feira, 28 de novembro. Se o seu patrão deixou para segunda-feira, ele errou a conta.

A Empresa Paga Multa para Mim?

Aqui entra a parte que confunde muita gente. A multa por atraso no 13º salário é, primariamente, administrativa.

  1. Multa para o Governo: Se a empresa for fiscalizada (ou denunciada), ela paga uma multa de cerca de R$ 170,25 por funcionário prejudicado ao Ministério do Trabalho. Esse valor dobra se ela for reincidente.

  2. E para o Trabalhador? A lei não estipula uma multa automática que cai na sua conta (como os juros de um boleto). PORÉM, a Convenção Coletiva do seu sindicato pode prever isso.

    • O que fazer: Consulte o acordo do seu sindicato. Muitas categorias preveem multa a favor do empregado em caso de atraso.

"E agora? O que eu faço?"

Antes de brigar, respire e verifique:

  1. O Extrato de Sábado: Alguns bancos processam pagamentos feitos na sexta à noite apenas no sábado de manhã. Verifique de novo.

  2. Fale com o RH: Pergunte educadamente sobre a previsão. Às vezes foi um erro bancário, não má-fé.

  3. Denúncia: Se o atraso persistir, você pode fazer uma denúncia anônima no site do Ministério do Trabalho ou procurar seu sindicato.

Conclusão

Segunda-feira é dia de cobrar (com jeito). O prazo legal venceu na sexta.

Se a empresa pagar amanhã, ela corrigiu o erro, mas tecnicamente gerou um passivo trabalhista. Fique atento ao seu direito e, principalmente, não gaste por conta antes de ver o saldo positivo.

Fontes

  • TST (Tribunal Superior do Trabalho - Precedentes sobre antecipação de prazos)

  • Ministério do Trabalho e Emprego (Valores de multas administrativas atualizados)

  • Lei 4.090/1962